
Acabo de receber um prospecto da
LD Sites oferecendo serviços de panfletagem, cujas encomendas podem ser feitas por telefone. No panfleto eles avisam que a panfletagem está de acordo com o Decreto-Lei da prefeitura da Cidade Maravilhosa. Só não dizem qual... Eles ainda fazem:
1) Desenvolvimento de WebSites Profissionais
2) Logomarcas
3) Marketing Digital
4) Buscas Google
5) Atualização de Homepages
Panfletagem é reconhecidamente uma comunicação porca e estatisticamente nada sustentável. Ganhos de menos de 1%... Só mesmo com muuuuuuuuitas tiragens se consegue algumas coisa... Alguma coisa além de sujar as vias públicas ou entupir sua caixa de correio e o chão do seu escritório. Pesquisando, encontrei um parecer interessante sobre a questão:
Art. 109 da Lei Municipal n. 3.273/01. Poder de policia delegado à COMLURB, sociedade de economia mista que compõe a administração indireta do Municipio do Rio de Janeiro, pelo Decreto Municipal n. 21.305, de 19/04/02, que regulamentou a Lei Municipal n. 3.273/01.
Ou seja, segundo as Leises, distribuir panfletos ou prospectos ou qualquer tipo de propaganda em logradouros constitui infração punida com a multa inicial de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Barato, não? É só colocar isso no orçamento e sair cagando a cidade inteira!
Ah, só não esqueça de incluir no panfleto: "distribuição interna". Afinal, não é a mais pura verdade?